SOLICITAÇÃO
A) Docentes:
Seguir orientação página da Progep https://progep.ufes.br/licen%C3%A7a-para-capacita%C3%A7%C3%A3o e a Resolução 002/2020 DEIS - Normas e condições de afastamento do docentes para aperfeiçoamento (consta na aba Resoluções deste site)
O processo passará pelo seguinte trâmite:
1 - Recebimento da documentação e autuação do processo digital pela secretaria do departamento DEIS.
2 - Encaminhamento a Comissão interna de avaliação de afastamento docente do DEIS, preferencialmente 15 dias antes da reunião.
3 - Homologação em reunião da Câmara Departamental do DEIS (verificar o calendário de reuniões do Departamento DEIS - 2025) e encaminhamento ao CCS
4 - Homologação em reunião do Conselho Departamental (verificar o calendário de reuniões Conselho departamental/CCS - 2025) e encaminhamento ao DDP/Progep
Obs.: O encaminhamento à DDP/Progep deve ocorrer com antecedência mínima de 30 da data de início da licença e máxima de 60 dias ou, caso seja necessário ausentar-se do país durante a licença, com antecedência mínima de 45 dias e máxima de 90 dias. Sendo assim, se programe com antecedência contabilizando o tempo gasto na tramitação e utilize como parametro para o encaminhamento dos documentos necessários para abertura do processo.
B)Técnicos:
Seguir orientação página da Progep https://progep.ufes.br/licen%C3%A7a-para-capacita%C3%A7%C3%A3o e Resolução 003/2020 - Normas e condições para afastamento e licença capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação (consta na aba Resoluções deste site)
Além dos documentos listados no site da Progep o servidor deve encaminhar um documento comprobatório da ciência e anuência dos docentes ligados à execução das suas atividades, bem como se haverá ou não impacto da sua ausência nas atividades que executa ou se alguém vai substituí-lo.
O processo passará pelo seguinte trâmite:
1 - Recebimento da documentação e autuação do processo digital pela secretaria do departamento DEIS.
2 - Encaminhamento a Comissão interna de avaliação de afastamento servidor técnico-administrativo do DEIS, preferencialmente 15 dias antes da reunião.
3 - Homologação em reunião da Câmara Departamental do DEIS (verificar o calendário de reuniões do Departamento DEIS - 2025) e encaminhamento ao DDP/Progep
Obs.: O encaminhamento à DDP/Progep deve ocorrer com antecedência mínima de 30 da data de início da licença e máxima de 60 dias ou, caso seja necessário ausentar-se do país durante a licença, com antecedência mínima de 45 dias e máxima de 90 dias. Sendo assim, se programe com antecedência contabilizando o tempo gasto na tramitação e utilize como parametro para o encaminhamento dos documentos necessários para abertura do processo.
RELATÓRIO
Em até 30 (trinta) dias após o término da licença, o servidor deverá apresentar ao DDP/Progep: I - o certificado ou documento equivalente que comprove a participação na ação, em caso de estudo programado, o servidor deverá apresentar carta de aprovação do orientador contendo a carga horária; II - o relatório de atividades desenvolvidas (https://progep.ufes.br/licen%C3%A7a-para-capacita%C3%A7%C3%A3o); e III - quando for o caso, a cópia do trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese com assinatura do orientador. Toda documentação deverá estar aprovada pela chefia imediata, no caso de servidor técnico-administrativo, ou pela Câmara e pelo Conselho Departamental, no caso de servidor docente.
Obs.: Informamos que para TODAS as licenças iniciadas a partir de 01/01/2025 deve ser apresentado o Relatório de atividades desenvolvidas na licença para capacitação no formato GOOGLE FORMS (o formulário anterior não será aceito), conforme descrito em <https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/licenca-para-capacitacao>,onde está disponibilizado o link para o supracitado formulário. Para o acesso ao formulário é necessário utilizar o login e senha únicos da Ufes.